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Harmonia nas relações de consumo

Os vinte anos do Código de Defesa do Consumidor a serem completados em 2010 têm como atores um fornecedor mais atento e um consumidor melhor informado.

Porto Alegre - Quinze de março é o Dia Nacional do Consumidor e neste ano o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa duas décadas de vigência no Brasil. Para o professor e advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor de Veirano Advogados, Jorge Cesa, as empresas estão engajadas em prestar as informações adequadas sobre as características e a qualidade dos produtos ou serviços, preocupando-se com sua apresentação no mercado. “Os fornecedores têm atentado para a qualidade e agilidade do serviço de pós-vendas. Infelizmente, nem todos agem assim e o mau exemplo de alguns acaba afetando os outros”, comenta Cesa.

Para ele, tendo em vista a existência de regras de proteção do consumidor que visam ao equilíbrio da relação de consumo, o consumidor passou a ser mais bem informado pelo fornecedor, bem como protegido pelo Poder Judiciário e Fundações de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) nas ações e reclamações formuladas contra práticas abusivas e contrárias à lei. Esses órgãos também têm visado a propiciar o equilíbrio nas relações e evitado o estímulo de demandas oportunistas, o que demonstra que “a ideia de harmonia tem se propagado nos dois lados das relações de consumo”, diz.

O Dia Nacional do Consumidor foi instituído pela Lei 10.504, de 8 de julho de 2002. O Código de Defesa do Consumidor surgiu pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.


Por: Cristina Cinara
Data: 08/03/2010
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