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Releases: Direito à Vida. Todo mundo tem. |
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Inicia-se hoje a campanha de trânsito “Direito à Vida. Todo mundo tem.” |
Porto Alegre - A campanha de trânsito “Direito à Vida. Todo Mundo tem.” promovida pela polícia rodoviária estadual e Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul (Sindseg-RS) dá a largada hoje em Capão da Canoa, Xangri-lá e Atlântida. Serão diversas ações de comunicação com foco em conscientização quanto aos acidentes de trânsito na RS-389 (Estrada do Mar) e RS-030, as principais rodovias de acesso às praias do Litoral Norte do Estado.
As duas instituições resolveram somar esforços no período do Carnaval até a Páscoa para alertar sobre dois direitos individuais e intransferíveis que todo mundo tem: o direito à vida e o direito à indenização da vítima por danos pessoais que sofreu em acidente de trânsito. No lançamento da campanha, na última quarta-feira (10 de fevereiro), em Tramandaí, os policiais militares foram chamados a fazer a sua parte para que a iniciativa tenha sucesso. “É uma oportunidade única de agir para salvar vidas”, afirmou o major Egon Kvietinski, chefe do Estado Maior do Comando Rodoviário da Brigada Militar.
Sobre a campanha - Na ação Morte Pede Carona, promotores distribuirão materiais gráficos em locais onde os jovens se encontram para beber com os amigos e um personagem interpretando a morte irá circular entre o público. Tudo será filmado e os vídeos, postados no YouTube. Nos postos da polícia rodoviária estadual, em Xangri-lá, Torres e Tramandaí, placas com mensagens como “Todo mundo tem amigos, mas alguns não mais.” e “Todo mundo tem consciência, mas nem todos usam.”, estarão posicionadas próximas a automóveis danificados por acidentes.
Nas blitze de fiscalização ao longo da RS-389 (Estrada do Mar) e RS-030, policiais entregarão a mensagem “Uma lembrança que não queremos que você tenha.” afixada em um pequeno saco de lixo preto com pedaços de um veículo acidentado. Folder, flyer e adesivos serão distribuídos nos postos de combustíveis e aos pais de crianças que participam da Escolinha ABC de Trânsito da Brigada Militar. No hotsite www.sindesergs.org.br/todomundotem estão postadas notícias, vídeos, fotos e informações sobre o DPVAT, seguro obrigatório pago na renovação do licenciamento do veículo que cobre a indenização às vítimas de acidente.
Motivos da campanha – Segundo levantamento da polícia rodoviária estadual, de janeiro a outubro do ano passado ocorreram quase 14 mil acidentes nas rodovias estaduais gaúchas. Em 89% deles, estavam envolvidos motoristas do sexo masculino com idades entre 26 e 40 anos. “Um problema social causado pelo comportamento indevido dos condutores”, classifica o major Egon Kvietinski. “Uma das maiores causas de mortes no Brasil são os acidentes de trânsito. Notamos, atualmente, que não há desconhecimento da lei, é algo relacionado à forma como as pessoas dirigem”, diz.
“O direito da vitima de acidente de trânsito em ser indenizada não é plenamente exercido no Brasil”, preocupa o diretor do Sindseg-RS, Guacir de Llano Bueno. O seguro obrigatório DPVAT, que possibilita indenizar a vítima, não tem sido requisitado por falta de conhecimento. “Propagar a cultura do seguro, algo que qualifica a vida da sociedade, é um papel que cabe às empresas do ramo”, afirma.
Sobre o DPVAT - Criado pela lei 6.194/1974 para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos de via terrestre, o DPVAT cobre exclusivamente a danos pessoais. As situações indenizáveis são as de morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas com atendimento médico-hospitalar, que devem ser comprovadas.
O prazo para entrar com o pedido é de até três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Há casos em que o prazo pode ser maior e dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a do Novo Código Civil. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal. Apenas seguradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estão legalmente habilitadas para ingressar com o pedido de indenização.
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| Por: Cristina Cinara |
| Data: 12/02/2010 |
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